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Estatuto da pessoa com deficiência. Dissociação entre transtorno mental e incapacidade. Rescisão contratual. Nulidade não reconhecida

Tribunal: STJ

Tema(s): Estatuto da pessoa com deficiência Dissociação entre transtorno mental e incapacidade Rescisão contratual Nulidade não reconhecida

Data de Publicação: 01/02/2019

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